SENADO FEDERAL – Multas de Trânsito Agora Financiam Carteiras de Habilitação para Baixa Renda, Com Nova Lei de Lula Sobre Código Brasileiro de Trânsito.

Uma nova legislação promete revolucionar a forma como os recursos provenientes de multas de trânsito são utilizados no Brasil. Publicada recentemente no Diário Oficial da União, a Lei 15.153 estabelece que parte das verbas arrecadadas com penalidades de trânsito será destinada ao custeio da habilitação de motoristas de baixa renda. Essa mudança no uso dos recursos, que anteriormente eram aplicados apenas em áreas como sinalização, engenharia de tráfego e educação no trânsito, agora inclui a formação de novos condutores.

A nova norma insere um aspecto social importante ao Código de Trânsito Brasileiro, permitindo que motoristas que estejam registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) tenham acesso a esse benefício. Isso representa uma esperança para muitos brasileiros que enfrentam dificuldades financeiras e que, ao longo dos anos, foram excluídos do processo de obtenção da carteira de habilitação.

Além de aprimorar o acesso à habilitação, a Lei 15.153 também traz inovações na transferência de propriedade de veículos. A transferência poderá ser feita de forma totalmente eletrônica, com o contrato de compra e venda sendo validado através de assinaturas eletrônicas. Essa modernização visa simplificar e tornar o processo mais eficiente, embora os órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal retenham a decisão sobre como realizar a vistoria de transferência, podendo optar por métodos digitais.

Entretanto, a lei não chegou à sua forma original sem adaptações. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou cinco dispositivos do texto, entre eles a possibilidade de que a assinatura eletrônica para a transferência de veículos fosse feita em plataformas privadas, uma medida que, segundo o Poder Executivo, poderia comprometer a segurança jurídica. Outros vetos diziam respeito à exigência de exame toxicológico para a primeira habilitação e à realização desse exame por clínicas já credenciadas para a aptidão física e mental, preocupações que ressaltam a necessidade de garantir a integridade dos procedimentos.

Por último, a nova lei não entrará em vigor imediatamente; a sua implementação está prevista para um prazo de 45 dias para permitir a adaptação dos órgãos responsáveis às alterações no Código de Trânsito. Essa transição reflete a complexidade de adaptar a legislação às novas diretrizes propostas, visando garantir que as mudanças sejam aplicadas de maneira eficaz e segura para todos os brasileiros.

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