A nova norma insere um aspecto social importante ao Código de Trânsito Brasileiro, permitindo que motoristas que estejam registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) tenham acesso a esse benefício. Isso representa uma esperança para muitos brasileiros que enfrentam dificuldades financeiras e que, ao longo dos anos, foram excluídos do processo de obtenção da carteira de habilitação.
Além de aprimorar o acesso à habilitação, a Lei 15.153 também traz inovações na transferência de propriedade de veículos. A transferência poderá ser feita de forma totalmente eletrônica, com o contrato de compra e venda sendo validado através de assinaturas eletrônicas. Essa modernização visa simplificar e tornar o processo mais eficiente, embora os órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal retenham a decisão sobre como realizar a vistoria de transferência, podendo optar por métodos digitais.
Entretanto, a lei não chegou à sua forma original sem adaptações. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou cinco dispositivos do texto, entre eles a possibilidade de que a assinatura eletrônica para a transferência de veículos fosse feita em plataformas privadas, uma medida que, segundo o Poder Executivo, poderia comprometer a segurança jurídica. Outros vetos diziam respeito à exigência de exame toxicológico para a primeira habilitação e à realização desse exame por clínicas já credenciadas para a aptidão física e mental, preocupações que ressaltam a necessidade de garantir a integridade dos procedimentos.
Por último, a nova lei não entrará em vigor imediatamente; a sua implementação está prevista para um prazo de 45 dias para permitir a adaptação dos órgãos responsáveis às alterações no Código de Trânsito. Essa transição reflete a complexidade de adaptar a legislação às novas diretrizes propostas, visando garantir que as mudanças sejam aplicadas de maneira eficaz e segura para todos os brasileiros.