Esse projeto, de autoria do deputado Daniel Almeida, já se encontra em trâmite na Comissão de Constituição e Justiça antes de ser submetido ao Plenário do Senado. Se aprovado, as mudanças serão integradas à Lei 5.905, de 1973, que regula o funcionamento do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e dos Conselhos Regionais (Corens).
No texto original, a proposta sugere que cada unidade da Federação conte com um representante efetivo no Cofen e um número igual de suplentes. Os mandatos devem ser honorários, com duração de quatro anos, e a possibilidade de reeleição. Além disso, uma nova regra proposta prevê a aplicação de uma multa equivalente a 3% da anuidade para os profissionais que não comparecerem às votações sem justificativa.
A senadora Damares Alves, relatora da proposta, destaca que, apesar dessas inovações, o projeto não aborda de maneira eficaz a questão da sub-representação dos profissionais de nível médio dentro da categoria. Atualmente, segundo dados do Cofen, existem mais de 2,8 milhões de profissionais registrados no país; destes, cerca de 80% são técnicos e auxiliares que, até agora, não têm voz nas decisões mais importantes do sistema.
Para enfrentar essa desigualdade, o relatório da senadora sugere uma emenda que altera a composição do Conselho Federal, estabelecendo uma proporção de três quintos para enfermeiros de nível superior e dois quintos para profissionais das demais categorias. Essa medida, segundo Damares, visa reforçar os princípios de isonomia e democracia, promovendo uma participação efetiva no âmbito dos conselhos profissionais.
Além disso, o parecer introduz mudanças no processo eleitoral, propondo que as eleições sejam diretas, eletrônicas e simultâneas, permitindo que todos os membros ativos possam votar. O voto será secreto e, nas inscrições, as chapas deverão apresentar os nomes e cargos que cada integrante da futura diretoria ocupará. Essas transformações sinalizam um passo importante na direção de uma maior inclusão e representação dentro da enfermagem brasileira.
