SENADO FEDERAL – Ministério Público Obrigado a Processar Estelionatários contra Pessoas com Deficiência em Nova Lei Sancionada por Lula

Na última sexta-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma importante legislação que traz mudanças significativas no tratamento de crimes de estelionato contra pessoas com deficiência. A nova lei, conhecida como Lei 15.229, estabelece que o Ministério Público deve iniciar processos judiciais por estelionato mesmo que a vítima não apresente uma denúncia formal. Essa medida representa um avanço na proteção legal de um grupo muito vulnerável da sociedade e visa evitar que pessoas com deficiência sejam alvo fácil de fraudes.

O texto, que foi publicado no Diário Oficial da União, modifica o Código Penal brasileiro, especificamente o Decreto-Lei 2.848, de 1940. A partir de agora, os casos de estelionato que envolvem pessoas com qualquer tipo de deficiência serão processados por meio de uma ação pública incondicionada. Ou seja, o Ministério Público terá a obrigação de agir, independentemente da decisão da vítima, promovendo, assim, uma resposta mais ágil e eficaz contra esses delitos.

A origem da lei remonta ao Projeto de Lei 3.114/2023, de autoria da senadora Damares Alves, que destacou a importância de estender essa proteção a todas as pessoas que se enquadram em universos de vulnerabilidade. Ela observou que, assim como indivíduos com deficiências mentais, as pessoas com deficiência física também podem ser alvo de fraudes, especialmente aquelas que possuem limitações sensoriais, como problemas de visão ou audição.

Vale lembrar que a inclusão dessa nova cláusula no Código Penal se deu em um momento em que reformas estavam sendo discutidas, como a implementação da Lei Anticrime em 2019, que já havia estabelecido ações públicas incondicionadas para outras categorias, como menores de idade e pessoas acima de 70 anos. Damares Alves, ao justificar a medida, enfatizou a necessidade de um mecanismo que permita proteger os mais vulneráveis sem que a vítima tenha que esperar por uma ação que depende de sua própria iniciativa, algo que pode ser inviável em situações de fragilidade.

Durante a discussão na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, a senadora argumentou sobre a irracionalidade de exigir que vítimas incapacitados saíssem de suas condições debilitadas para registrar uma queixa, quando a realidade poderia ser completamente diferente, e que a ação deveria ser incondicionada para propiciar a proteção que elas tanto merecem. Com a vigência dessa nova lei, esperam-se avanços significativos na segurança e no bem-estar de pessoas com deficiência diante de práticas criminosas cada vez mais comuns.

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