SENADO FEDERAL – “Mercosul avança com aprovação do Protocolo Ushuaia II, que fortalece a defesa da democracia entre os países membros”

Na última terça-feira, 11 de outubro, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado brasileiro deu um passo importante na proteção da democracia ao aprovar o Protocolo de Montevidéu, também conhecido como Ushuaia II. Este documento, assinado em 2011, busca fortalecer os mecanismos de prevenção e resposta a crises que possam ameaçar a ordem democrática nos países membros do Mercosul. O próximo passo é a análise do protocolo pelo Plenário do Senado.

O Protocolo, apresentado na forma do PDL 618/2026 e relatado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), complementa as regras previstas pelo Protocolo de Ushuaia de 1998. Um dos principais aspectos do Ushuaia II é a previsão de consultas às autoridades do país afetado por crises democráticas e a possibilidade de iniciativas diplomáticas para a proteção ou recuperação da democracia. Caso essas abordagens não sejam eficazes, as nações integrantes poderão, por consenso, deliberar sobre outras medidas.

O senador Trad, que preside a CRE, enfatizou que o novo protocolo representa um avanço institucional significativo. “O Ushuaia II alinha a cláusula democrática do Mercosul ao modelo preventivo adotado pelo sistema interamericano”, apontou ele, destacando a necessidade de um Mercosul proativo na defesa dos valores democráticos.

Entre as medidas que podem ser aplicadas pelo protocolo estão a suspensão dos direitos de participação do país afetado nas atividades do Mercosul e impactos em acordos comerciais, fronteiriços e de fornecimento de serviços essenciais. O texto estabelece que tais ações devem ser proporcionais à gravidade da situação, sempre respeitando os direitos humanos e a soberania nacional.

Além disso, o Ushuaia II permite que governos constitucionais que se sintam ameaçados solicitem apoio de outros países membros. Com o consentimento das autoridades locais, comissões de apoio e grupos de diálogo poderão ser formados para promover a estabilidade e a cooperação entre as nações.

Para que o Ushuaia II entre em vigor, é necessário que quatro dos países do Mercosul ratifiquem o documento. Até o momento, Argentina e Uruguai já o fizeram, enquanto o Brasil se encontra em processo legislativo. O Paraguai ainda não ratificou. Enquanto isso, as relações entre os países que não validaram o novo protocolo continuam a seguir as diretrizes do Protocolo de Ushuaia de 1998. Além disso, qualquer modificação que possa trazer encargos ao patrimônio nacional precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional, garantindo assim um controle democrático rigoroso sobre as ações propostas.

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