A MP em questão permitiu aos estados e ao Distrito Federal a obtenção de recursos através de empréstimos ou doações de agentes financeiros de crédito, mesmo diante de irregularidades ou pendências fiscais, trabalhistas ou previdenciárias por parte dos entes federativos. Contudo, para que esses recursos fossem liberados, era necessário o reconhecimento, pelo governo federal, do estado de calamidade pública ou situação de emergência.
Além disso, a MP possibilitou aos estados a importação de equipamentos, softwares ou serviços com similar nacional equivalente, desde que os fornecedores nacionais não fossem capazes de atender à demanda. Contudo, com o fim do período regimental da MP em novembro – prorrogado até 27 de fevereiro – e a não votação do texto pelo Congresso, a medida perdeu sua validade.
É importante destacar que, no caso das MPs de créditos extraordinários, não há nenhuma norma jurídica instituída e, portanto, os recursos podem ser utilizados imediatamente, mesmo sem a aprovação pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. Assim, o encerramento da vigência da MP 1.259 traz reflexos para a gestão financeira dos estados, que precisarão buscar alternativas para garantir a continuidade das ações de combate aos incêndios florestais e queimadas irregulares em seus territórios.