SENADO FEDERAL – Medida Provisória que aumenta impostos sobre apostas e investimentos é prorrogada até 8 de outubro; Congresso Nacional ainda analisa proposta.

A recente prorrogação da medida provisória que altera a tributação sobre apostas esportivas e investimentos financeiros isentos gerou discussões no cenário econômico. Com validade agora estendida até 8 de outubro, a MP 1.303/2025 inicialmente perderia a eficácia em 9 de agosto, mas sua análise continua no Congresso Nacional, permitindo a prorrogação automática.

Publicada em junho, essa medida surgiu como uma resposta à revogação do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e apresenta mudanças relevantes no cenário tributário. Um dos principais pontos diz respeito à introdução de Imposto de Renda sobre novas modalidades de títulos, como Letras de Crédito Agronegócio (LCA) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI), além de Certificados de Recebíveis Agrícolas (CRA) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI). A alíquota estabelecida para essas novas emissões é de 5%, enquanto outros títulos já tributados terão uma carga tributária de 17,5%. Os criptoativos também não escaparam dessa nova regulamentação, deixando de ter isenção para transações que envolvem valores de até R$ 35 mil.

No que diz respeito às apostas esportivas, a medida provisória eleva a tributação sobre o faturamento das chamadas apostas de quota fixa, passando de 12% para 18%. Essa taxa incide sobre o chamado Gross Gaming Revenue (GGR), que representa a diferença entre o total apostado e o valor pago em prêmios, além de outros tributos.

A análise da MP 1.303/2025 está sob a responsabilidade de uma comissão mista composta por deputados e senadores, liderada pelo senador Renan Calheiros, com o deputado Carlos Zarattini como relator. Essa comissão está programada para realizar quatro audiências públicas antes da votação, que deve ocorrer em 26 de agosto. Após isso, o texto será submetido aos plenários da Câmara e do Senado.

Embora o prazo original para a validade da medida fosse até o dia 22 de outubro, a ausência de um recesso parlamentar oficial neste ano resultou em um encurtamento de 14 dias. Normalmente, a interrupção dos trabalhos legislativos ocorreria entre 18 e 31 de julho, caso a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tivesse sido aprovada, o que não aconteceu. Essa situação impossibilitou a suspensão dos prazos, mantendo o fluxo das discussões no legislativo.

Sair da versão mobile