A Medida Provisória 1.348/2026 visa diversificar as fontes de receita do Funapol, ao redirecionar uma parte dos recursos que anteriormente eram destinados à saúde, assistência social e Previdência Social. Além disso, a proposição permite que o fundo seja utilizado para ressarcir despesas médicas de servidores da Polícia Federal, desde que essas despesas sejam devidamente comprovadas.
Uma das principais características do texto aprovado é o estabelecimento de um cronograma gradual para a implementação do novo percentual destinado ao fundo. Em 2026, 1% da arrecadação será alocado ao Funapol, aumentando para 2% em 2027 e atingindo os 3% a partir de 2028. Esses valores são calculados após a dedução dos prêmios e do Imposto de Renda.
O texto mantém que 85% do montante arrecadado das casas de apostas deve continuar a ser destinado a cobrir despesas operacionais do agente responsável pela loteria, bem como de outras atividades de apostas.
Outras fontes de receita para o Funapol também estão previstas na medida, como um possível aporte de até R$ 200 milhões pelo governo federal em 2026 e repasses de entes federativos ou organizações internacionais que atuam no combate ao crime organizado. Além disso, doações de cidadãos tanto nacionais quanto estrangeiros estão autorizadas.
O relator da proposta, Aluisio Mendes (Republicanos-MA), enfatizou em seu relatório que a proposta não gera impacto fiscal negativo, já que redistribui receitas já existentes sem criar novas despesas obrigatórias ou aumentar tributos. Mendes ressaltou que a mudança aumentará a eficiência da gestão dos recursos, permitindo que o Funapol subsidie as despesas de saúde dos agentes, o que representa um investimento no capital humano e, eventualmente, um aumento na produtividade.
Durante o processo, o relator excluiu uma seção que concedia ao Poder Executivo a autoridade para regulamentar os repasses, limitando essa responsabilidade apenas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Mendes também rejeitou 110 emendas propostas, alegando questões de inconstitucionalidade e inadequação orçamentária.
Em um esclarecimento sobre uma das emendas discutidas, destinada ao auxílio-saúde dos Auditores Fiscais da Receita Federal, o relator informou que, embora a proposta possa ser considerada inconstitucional dentro deste contexto, um acordo com o governo resultará em uma medida provisória específica para tratar do fundo dos auditores.
A reunião que selou essas decisões foi presidida pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), mas os trabalhos foram conduzidos pelo deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP). A discussão em torno da MP continua a gerar expectativas, especialmente no que tange às melhorias nas condições dos profissionais da segurança pública no Brasil.





