A medida, identificada como MP 1.348/2026, tem o potencial de aportar até R$ 200 milhões no Funapol ao longo de 2026. Em 2025, o fundo utilizou R$ 634 mil com despesas registradas, conforme os dados do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop). O texto também contempla diversas fontes adicionais de receita, que incluem repasses de entes federativos e organismos internacionais voltados ao combate ao crime organizado, além de doações provenientes de pessoas físicas ou jurídicas, tanto nacionais quanto estrangeiras.
Vale destacar que o novo percentual destinado ao Funapol será implementado gradualmente: 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. Esses percentuais serão calculados após o pagamento dos prêmios e a dedução do Imposto de Renda. Os recursos remanescentes serão distribuídos entre diversos ministérios, organizações não-governamentais e entidades esportivas. Entre os beneficiados, está o Fundo Nacional de Segurança Pública e a Seguridade Social, que deverá receber 1,2% do total arrecadado.
Além disso, a medida provisória permite que policiais federais, rodoviários federais e penais recebam compensação por “atividades extraordinárias”, com base em uma legislação a ser publicada no futuro. O Funapol, conforme estipulado, poderá cobrir despesas de saúde para servidores, desde que devidamente comprovadas.
A porcentagem de 85% das receitas continuará a ser retida pelas casas de apostas, destinadas à manutenção e ao custeio das operações das loterias e demais serviços relacionados. O Congresso Nacional possui um prazo de até 120 dias para analisar essa proposta. Se aprovada, a norma será convertida em lei, solidificando as novas regras. Os ajustes introduzidos por essa MP impactarão a Lei Complementar 89 de 1997 e a Lei 13.756 de 2018, que regulamentaram as loterias de apostas e os jogos de quota fixa.





