SENADO FEDERAL – Medida Provisória destina R$ 5 bilhões para Operações de Crédito no Rio Grande do Sul em apoio às vítimas das enchentes.

O Congresso Nacional está prestes a analisar a Medida Provisória 1269, proposta pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que prevê a abertura de um crédito extraordinário no valor de R$ 5 bilhões para Operações Oficiais de Crédito. Essa medida visa auxiliar a população do Rio Grande do Sul, que ainda sofre com os impactos das enchentes ocorridas no estado em maio deste ano.

Segundo o texto da MP, os recursos serão destinados a linhas de financiamento que utilizarão o saldo do superávit financeiro do Fundo Social. O objetivo principal é apoiar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, assim como enfrentar as consequências sociais e econômicas provocadas por calamidades públicas.

Vale ressaltar que esta não é a primeira iniciativa do governo nesse sentido. Anteriormente, foi editada a MP 1.233/2024, que abriu um crédito extraordinário de R$ 15 bilhões, também provenientes do Fundo Social. A autorização para o uso desses recursos foi estabelecida pela Lei nº 14.981/2024. É importante destacar que, mesmo com essas medidas, o impacto fiscal previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 não será afetado, devido ao reconhecimento do estado de calamidade pública.

Essas ações demonstram o comprometimento do governo em auxiliar as regiões que enfrentam dificuldades decorrentes de desastres naturais, como é o caso do Rio Grande do Sul. A expectativa agora é de que o Congresso Nacional analise e aprove a MP 1269, a fim de garantir a destinação desses recursos de forma rápida e eficaz para a população afetada.

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