Segundo o texto da MP, os recursos serão destinados a linhas de financiamento que utilizarão o saldo do superávit financeiro do Fundo Social. O objetivo principal é apoiar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, assim como enfrentar as consequências sociais e econômicas provocadas por calamidades públicas.
Vale ressaltar que esta não é a primeira iniciativa do governo nesse sentido. Anteriormente, foi editada a MP 1.233/2024, que abriu um crédito extraordinário de R$ 15 bilhões, também provenientes do Fundo Social. A autorização para o uso desses recursos foi estabelecida pela Lei nº 14.981/2024. É importante destacar que, mesmo com essas medidas, o impacto fiscal previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 não será afetado, devido ao reconhecimento do estado de calamidade pública.
Essas ações demonstram o comprometimento do governo em auxiliar as regiões que enfrentam dificuldades decorrentes de desastres naturais, como é o caso do Rio Grande do Sul. A expectativa agora é de que o Congresso Nacional analise e aprove a MP 1269, a fim de garantir a destinação desses recursos de forma rápida e eficaz para a população afetada.