SENADO FEDERAL – Maternidades terão que coletar impressões digitais de mães e recém-nascidos, segundo projeto de lei aprovado pela CCJ do Senado.

Mudança na Identificação de Recém-Nascidos: Coleta de Impressões Digitais e Biométricas

As maternidades, tanto públicas quanto privadas, podem passar a coletar impressões digitais das mães e das solas dos pés dos recém-nascidos, de acordo com uma nova proposta legislativa em andamento. O Projeto de Lei nº 1.447/2026, que foi aprovado em primeiro turno pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta semana, visa fortalecer o sistema de registro civil e prevenir fraudes documentais.

De acordo com a proposta, a coleta das impressões deverá ser realizada preferencialmente por meio de sistemas biométricos, que oferecem maior segurança e eficiência. Caso as instituições não disponham de tecnologia adequada, métodos tradicionais, como impressão em tinta ou carimbo, poderão ser utilizados. A inclusão dessa exigência não se trata de uma norma isolada; em vez disso, a relatora do projeto, a senadora Roberta Acioly, optou por incorporá-la à legislação que já regulamenta a Declaração de Nascido Vivo (DNV). A DNV é um documento fundamental emitido pelo hospital após o parto, e o novo formato incluirá um espaço específico para registrar a identificação digital mãe-bebê.

Os dados coletados terão como finalidade exclusivo confirmar a identidade da mãe e do recém-nascido, evitando assim falsificações de documentos e trocas de bebês. A relatora enfatizou a importância de assegurar que o tratamento e armazenamento dessas informações sejam conduzidos em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), garantindo a privacidade e segurança dos indivíduos envolvidos.

Outra com mudança significativa proposta pela senadora Acioly é a transição na forma de identificação do recém-nascido. Em vez de coletar apenas a impressão digital do recém-nascido, a nova regra unirá a biometria da mãe à impressão do pezinho do bebê, o que representa um avanço no que diz respeito à individualização e rastreabilidade dos registros.

Adicionalmente, foi removido do texto um item que permitia ao governo integrar esses dados aos sistemas de registro civil, uma vez que tal compartilhamento já é previsto na legislação vigente, tornando essa proposta desnecessária. Agora, o projeto aguarda um turno suplementar na CCJ antes de seguir para as próximas etapas legislativas. Essa medida representa um esforço significativo em direção a uma identificação mais segura e confiável nas maternidades brasileiras.

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