Essa nova legislação teve origem em um projeto de lei, o PLC 25/2018, que foi proposto pelo ex-deputado Fernando Jordão, do Rio de Janeiro, e relatado no Senado pela senadora Leila Barros, do PDT do Distrito Federal. Com a nova norma, o país institui um reconhecimento formal para os marinheiros profissionais, que são aqueles oficialmente habilitados para conduzir embarcações particulares, com certificação concedida pela autoridade marítima.
A lei não apenas define o que caracteriza um marinheiro profissional, mas também estabelece limites claros para a atuação dessa categoria. Segundo as diretrizes estabelecidas, os profissionais devem operar apenas nas águas para as quais foram habilitados, e ações de caráter comercial estão rigorosamente proibidas, garantindo que a função permaneça focada em atividades de recreio e esporte.
Além das definições de atuação, a regulamentação impõe um conjunto de responsabilidades aos marinheiros, que vão desde a condução segura das embarcações até a verificação minuciosa dos equipamentos a bordo. A observância das normas de segurança e proteção ambiental também é um aspecto destacado, reforçando a importância da responsabilidade do profissional em garantir a integridade das operações no mar. Para completar, a legislação determina a obrigatoriedade de um seguro que deve ser custeado pelo empregador, proporcionando uma rede de proteção para os marinheiros diante dos riscos da atividade.
A relevância do projeto foi destacada pelo senador Esperidião Amin, do PP de Santa Catarina, que acredita que essa regulamentação não apenas dinamiza a economia do setor, mas também faz justiça aos marinheiros que, até então, atuavam sem o reconhecimento formal necessário. Ele declarou que esta legislação é um passo importante para a regularização de milhares de profissionais da área. Assim, a nova lei representa não apenas uma vitória para os marinheiros, mas também um incentivo à segurança e à formalização da profissão no Brasil.







