A decisão de veto foi fundamentada em análises realizadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, bem como pela Advocacia-Geral da União (AGU). Em comunicado oficial, o governo alegou que o projeto era inconstitucional e não atendia ao interesse público. Na mensagem de veto, a Presidência argumentou que a rigidez na uniformização da idade máxima de ingresso nas polícias e bombeiros militares infringe a autonomia dos entes federados e viola o princípio da razoabilidade, comprometendo, portanto, a gestão dos efetivos estaduais.
Agora, o veto presidencial será discutido no Congresso Nacional, onde deputados e senadores se reunirão para deliberar sobre a sua manutenção ou derrubada. Para que o veto seja anulado, é necessário que a maioria absoluta dos presentes em ambas as Casas legislativas vote a favor da derrubada.
O projeto de lei, que ganhou destaque sob a autoria do deputado Guilherme Derrite (PL-SP), contava com um relatório favorável do senador Jorge Seif (PL-SC). Além de estabelecer uma idade limite, o relatório previa que a verificação da idade dos candidatos ocorresse na data de publicação do edital de concurso, e não na inscrição, o que geraria mais clareza e previsibilidade para os interessados.
Com essa decisão, o governo sinaliza sua posição em relação à estruturação das forças de segurança e à necessidade de manter a autonomia e a flexibilidade nas decisões que impactam a gestão das corporações em cada estado. A expectativa agora é de como os parlamentares reagirão a essa decisão e que caminhos poderão ser traçados para a questão da entrada em carreiras tão fundamentais para a segurança pública.







