Originário do Projeto de Lei 5230/2023, a nova legislação passou por diversas modificações tanto na Câmara quanto no Senado antes de ser aprovada em sua versão final no dia 9 de julho. O projeto original visava principalmente adequar as alternativas de formação às realidades das escolas brasileiras, alterando a Lei 13.415, de 2017, que instituiu o Novo Ensino Médio.
As reformas começam a ser implementadas em 2025 para os novos ingressantes no ensino médio, enquanto os alunos que já estão matriculados passarão por um período de transição. Uma das mudanças mais significativas é o aumento da carga horária da formação geral básica, que passa de 1,8 mil para 2,4 mil horas ao longo dos três anos do ensino médio, exclusivamente para os alunos que não escolherem a formação técnica. A carga horária total do ensino médio permanecerá em 3 mil horas, sendo distribuída em 5 horas diárias durante os 200 dias letivos anuais.
Para completar a carga horária total exigida, os estudantes deverão escolher uma área específica para aprofundar seus estudos, destinando 600 horas a um dos itinerários formativos: linguagens e suas tecnologias, matemática e suas tecnologias, ciências da natureza e suas tecnologias, ou ciências humanas e sociais aplicadas. Essa flexibilidade, entretanto, não foi incorporada ao Enem, conforme vetado pelo presidente. O governo argumenta que tal inclusão comprometeria a equivalência das provas e poderia ampliar desigualdades no acesso ao ensino superior.
Em relação à formação técnica e profissional, a nova lei mantém uma carga horária de 1,8 mil horas para a formação geral básica, com a possibilidade de adicionar mais 300 horas voltadas ao aprofundamento nas disciplinas da Base Nacional Comum Curricular, diretamente relacionadas à formação técnica. Completa-se, assim, um total de 2,1 mil horas, ficando as 900 horas restantes exclusivamente para disciplinas técnicas.
Para o ensino noturno, a lei determina que cada município deverá ter ao menos uma escola pública oferecendo ensino médio regular nesse turno, dependendo da demanda comprovada. Além disso, o Ministério da Educação fornecerá apoio para a formação continuada dos docentes, adaptando-se às novas diretrizes do ensino médio.
Os sistemas de ensino deverão garantir a oferta integral de todas as áreas de conhecimento, com no mínimo dois itinerários formativos diferentes para complementar a educação dos alunos. Este processo será orientado por diretrizes nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, respeitando as particularidades da educação indígena e quilombola.
Dentre outras disposições, a lei também aborda a inclusão opcional do espanhol como língua estrangeira no currículo e reconhece a possibilidade de ensino médio em línguas indígenas nas respectivas comunidades. As escolas deverão elaborar suas propostas pedagógicas considerando metodologias investigativas e a conexão com a vida comunitária e social.
Para escolas comunitárias de educação do campo, os estudantes terão acesso a benefícios semelhantes aos de alunos de baixa renda provenientes de escolas públicas, incluindo bolsa integral no Prouni e cota de 50% em instituições federais de ensino superior. As escolas com matrículas articuladas com a educação profissional terão prioridade no recebimento de recursos federais, especialmente pelo Programa Escola em Tempo Integral e o Pronatec.
Essas reformas visam não apenas a modernização do currículo do ensino médio, mas também a promoção de uma educação mais equânime e alinhada às necessidades e realidades dos estudantes brasileiros.