A proposta que culminou nessa lei teve sua origem em um projeto de lei apresentado pelo próprio Judiciário, identificado como PL 3.084/2025. Este projeto passou por um rigoroso processo de análise nas duas casas do Congresso Nacional, sendo relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) no Senado. A aprovação final ocorreu no final de novembro, marcando o assentimento de diversas partes envolvidas no processo legislativo.
Um aspecto notável da nova única é que a sanção ocorreu sem veto, o que demonstra um consenso acerca da importância do reajuste proposto. O conteúdo da lei prevê não apenas um aumento nos valores do adicional, mas também uma reformulação abrangente em sua estrutura. A mudança inclui uma revisão na forma de cálculo desses valores, que serão agora mais robustos e diversificados, refletindo melhor as qualificações dos profissionais.
Os servidores do Judiciário terão direito ao adicional por meio de uma série de ações formativas, incluindo cursos de treinamento com carga horária mínima de 120 horas e diplomas de especialização, mestrado, doutorado, segunda graduação e certificação profissional. Os percentuais do adicional incidirão sobre o salário-base do servidor, resultando em uma melhoria substancial nos rendimentos.
Por exemplo, um analista em fim de carreira, que atualmente acumula um adicional de R$ 1.161,52 com um doutorado, verá esse valor saltar para impressionantes R$ 3.857,75 a partir de 2026, considerando um reajuste de 8% previsto na Lei 15.293, sancionada no mesmo dia. Da mesma forma, um mestrado passará a valer R$ 2.700,43, um aumento considerável em relação aos R$ 929,21 vigentes.
Os técnicos do Judiciário, que ocupam cargos de nível intermediário, também continuarão a se beneficiar do adicional, desde que possuam curso de graduação. Esta nova legislação é um passo importante para a valorização do trabalho dos servidores, refletindo o reconhecimento da necessidade de qualificação contínua em um ambiente que demanda cada vez mais especialização e competência.







