A proposta que originou a lei foi desenvolvida pela senadora Leila Barros, do PDT do Distrito Federal. Contudo, durante o processo legislativo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) optou por adotar um texto alternativo elaborado pelo senador Sergio Moro, do União do Paraná. Moro, que já ocupou o cargo de ministro da Justiça, destacou a importância da medida, ressaltando que a coleta de DNA pode não apenas ajudar a punir os culpados, mas também a inocentar aqueles que foram acusados injustamente.
A coleta de material genético de condenados se alinha a práticas adotadas em diversos países, onde o uso de bancos de dados de DNA tem demonstrado eficácia na resolução de crimes e na redução de injustiças judiciais. A expectativa é que a nova legislação não apenas crie um mecanismo eficiente de rastreamento de culpados, mas também contribua para a formação de um sistema penal mais justo, reafirmando a necessidade de proteção às vítimas e evitando que pessoas inocentes sejam penalizadas por crimes que não cometeram.
Com a sanção da lei, o Brasil dá um passo importante em sua luta contra a impunidade e busca uma maior transparência nas investigações criminais. Enquanto a implementação da nova regra começa a ser discutida, especialistas do setor destacam a urgência de se garantir que os direitos dos envolvidos na coleta e análise de DNA sejam respeitados, a fim de evitar abusos e garantir a eficácia do sistema.
Essa reforma legal, portanto, representa um avanço não apenas para a segurança pública, mas também para a proteção dos direitos individuais, apresentando uma nova perspectiva na busca de um sistema judiciário mais equitativo e eficaz. A expectativa agora recai sobre como a nova política será aplicada na prática e os impactos que poderá ter na realidade da justiça no Brasil.







