SENADO FEDERAL –

Lula Sanciona Lei que Libera Pagamento Retroativo de Benefícios a Servidores Após Congelamento durante a Pandemia

Na última terça-feira, o presidente Lula sancionou a Lei Complementar 226, cuja publicação no Diário Oficial da União marca um avanço significativo para os servidores públicos de estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essa nova legislação permite o pagamento retroativo de direitos remuneratórios que estavam congelados durante a pandemia de covid-19. A norma é fruto de uma proposta originada no Senado, especificamente sob a autoria da senadora Professora Dorinha Seabra, do União-TO.

O objetivo da lei é descongelar diferentes benefícios, que incluem anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, entre outros. Esses pagamentos retroativos se referem ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. A condição para a sua implementação é que a esfera governamental tenha declarado estado de calamidade pública em decorrência da pandemia e que possua recursos orçamentários disponíveis.

Durante o trâmite legislativo, o senador Flávio Arns, do PSB-PR, que relatou o projeto, garantiu que essa medida não gerará novas despesas, pois os valores já estavam contemplados no orçamento anteriormente aprovado. Ele ressaltou o caráter de justiça da nova legislação, observando que, embora o pagamento tenha sido descongelado extraoficialmente em 24 estados, a formalização é um passo relevante para assegurar os direitos dos servidores, especialmente aqueles do setor educacional.

A Lei Complementar 173, de 2020, que impôs rígidas limitações na contagem de tempo para vantagens funcionais, foi elogiada no contexto emergencial da pandemia, mas acabou resultando em perdas duradouras para os servidores que seguiram exercendo suas funções, muitas vezes sob condições desfavoráveis. Arns argumentou que a nova lei busca restabelecer o equilíbrio e reconhecer o esforço dos funcionários públicos sem comprometer a responsabilidade fiscal.

Importante destacar que a legislação não cria despesas obrigatórias ou automáticas para os entes federativos, mas permite a concessão de pagamentos retroativos desde que respeitados os limites de gastos com pessoal e demonstrado o impacto financeiro. O texto final do projeto foi alterado para englobar não apenas os servidores públicos efetivos, mas também aqueles empregados sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa mudança amplia a cobertura da lei, beneficiando um número maior de profissionais.

Com a promulgação da Lei Complementar 226, um novo capítulo se inicia para as relações de trabalho no setor público, refletindo um passo importante em direção à valorização dos servidores que enfrentaram os desafios impostos pela pandemia.

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