Segundo a nova lei, poderão receber a pensão os menores de 18 anos que sejam filhos de mulheres vítimas de feminicídio, nos casos em que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.320. O valor da pensão será dividido entre os filhos que têm direito a ela.
Essa iniciativa tem como objetivo garantir uma proteção financeira para os órfãos de mulheres que sofreram feminicídio, uma grave forma de violência de gênero que tem aumentado no país. O feminicídio é o assassinato de uma mulher por razões de gênero, como o ódio, o desprezo ou o sentimento de posse. É uma forma extrema de violência e é importantíssimo que sejam implementadas medidas efetivas para combater esse tipo de crime.
A pensão aos órfãos de mulheres vítimas de feminicídio contribui para garantir o sustento dessas crianças e jovens em situações que envolvem vulnerabilidade e fragilidade emocional. Além disso, representa um reconhecimento do Estado sobre a tragédia que esses órfãos enfrentam com a perda de suas mães.
Essa lei é mais um passo em direção ao fortalecimento das políticas públicas de proteção à mulher e de combate à violência de gênero. É importante que o Estado esteja presente e ampare essas vítimas, oferecendo suporte financeiro e emocional para a reconstrução de suas vidas.
A sanção dessa lei é um avanço na luta contra o feminicídio e uma conquista para todos que defendem os direitos das mulheres. Espera-se que essa medida contribua para diminuir os índices de violência e garantir um futuro mais justo e seguro para as crianças e jovens vítimas dessa violência brutal. É necessário um esforço conjunto da sociedade e do poder público para combater o feminicídio e promover a igualdade de gênero em nosso país.