SENADO FEDERAL – Lula Sanciona Lei que Garante Acesso à Água Potável e Saneamento Básico em Escolas Públicas do Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou recentemente a Lei 15.276, que estabelece o acesso à água potável nas escolas como uma responsabilidade do Estado. Publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (1º), a nova legislação não apenas garante o direito à água potável, mas também assegura o saneamento básico nas instituições de ensino. Essa medida visa promover um ambiente escolar mais saudável e seguro para alunos e professores, sob a responsabilidade das unidades federativas, que deverão implementar as infraestruturas necessárias.

Uma das inovações trazidas pela lei é a promoção do aproveitamento da água da chuva. As escolas são incentivadas a adotar sistemas que possibilitem a captação e o uso desse recurso hídrico, contribuindo assim para a sustentabilidade e eficiência em sua gestão. A medida é considerada um passo importante na busca por melhorias nas condições de saúde e bem-estar de crianças e adolescentes, garantindo que tenham acesso a água potável e a um ambiente escolar adequado.

Essa nova regulamentação é resultado de um projeto de lei, o PL 5.696/2023, que foi aprovado pelo Senado em novembro de 2025. O relatório que acompanhou o projeto foi elaborado pelo senador Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe, que destacou a importância da iniciativa para a educação e a saúde pública. A aprovação da lei representa um esforço coletivo para enfrentar os desafios relacionados ao acesso à água e saneamento no Brasil, especialmente em áreas mais vulneráveis.

Com essa legislação, espera-se que as escolas se tornem não apenas locais de aprendizado, mas também espaços que promovam a saúde e o bem-estar de todos os alunos. À medida que as unidades de ensino implementarem as diretrizes estabelecidas, a expectativa é de que haja um impacto positivo na vida das comunidades educacionais, refletindo um compromisso do governo com a melhoria da qualidade de vida e da educação no país.

Sair da versão mobile