Entre as mudanças, destaca-se a redução do percentual mínimo de perda de safra necessário para que os agricultores recebam o auxílio, que foi alterado de 50% para 40%. Essa medida é especialmente significativa para os produtores que enfrentam eventos climáticos extremos, como estiagens e enchentes, que muitas vezes impediam a acesso ao benefício por não atingirem o percentual anterior. O objetivo é assegurar que o auxílio chegue de maneira mais rápida e eficaz às famílias vulneráveis que dependem da agricultura familiar para sua subsistência.
Outro aspecto relevante da nova lei é a flexibilização no pagamento do benefício. A partir de agora, o governo poderá efetuar o repasse em até três parcelas mensais ou em uma única parcela em situações específicas de emergência nacional, calamidade pública ou epidemias, promovendo uma resposta mais eficiente em momentos críticos.
A lei resulta de uma proposta legislativa, o PL 1.282/2024, idealizada pelo deputado Carlos Veras e com relatoria da senadora Augusta Brito, que foi aprovada pelo Senado no último mês de setembro. Essa legislação visa tornar o Garantia-Safra mais acessível, assegurando atendimento prioritário às famílias de baixa renda que enfrentam perdas em suas safras.
Adicionalmente, a nova norma amplia a área de cobertura do programa, permitindo que agricultores familiares de municípios fora da área tradicional de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) possam se inscrever, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo órgão responsável.
Dentre as inovações, é importante mencionar que parte dos recursos do fundo poderá ser destinada a ações voltadas para a convivência com o semiárido, contribuindo assim para o aumento da capacidade produtiva e para a adaptação às mudanças climáticas. Com isso, a expectativa é que as novas diretrizes proporcionem um suporte mais robusto à agricultura familiar, promovendo a sustentabilidade econômica e ambiental das pequenas propriedades rurais no Brasil.