A nova legislação é fruto de um projeto de lei (PLN 3/2025) que, após debates e votações no Congresso Nacional, foi aprovado em junho. A aprovação desse projeto reflete o compromisso do governo em fomentar o desenvolvimento regional e reforçar a logística, essencial para a integração econômica e social do Nordeste. O investimento em transporte ferroviário é visto como uma estratégia vital para melhorar a eficiência do escoamento de produtos e reduzir os custos de transporte, o que, por sua vez, pode beneficiar diretamente os produtores locais e estimular a economia regional.
Os recursos liberados serão direcionados a concessionárias que atuam na área de logística ferroviária, aquelas que já possuem projetos em execução financiados pelo FDNE. Essa medida visa não apenas a continuidade de investimentos em projetos existentes, mas também a possibilidade de novos empreendimentos que possam surgir, promovendo assim uma rede ferroviária mais robusta e eficiente.
O governo espera que, com esse investimento, haja uma melhora significativa na conectividade da região, facilitando o trânsito de mercadorias e passageiros. Além disso, essa ação está alinhada com as estratégias de desenvolvimento sustentável, uma vez que o transporte ferroviário é considerado menos poluente em comparação com modalidades de transporte rodoviário.
Portanto, a sanção da Lei 15.158 não é apenas uma questão de injeção de recursos, mas uma medida que visa a transformação social e econômica do Nordeste por meio de melhorias na infraestrutura de transporte, fundamental para o progresso econômico e social da região brasileira. Essa ação representa um passo importante para a modernização desse setor e pode contribuir para um futuro mais promissor para o Nordeste.