SENADO FEDERAL – Lula Sanciona Lei que Cria Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, Garantindo Apoio a Famílias em Dor pela Perda de Bebês.



Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova Lei 15.139, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. Publicada no Diário Oficial da União, a legislação busca oferecer cuidados humanizados e suporte psicológico a mulheres e suas famílias que enfrentam a dolorosa experiência da perda de um bebê, seja durante a gestação, no parto ou logo após o nascimento.

A nova política visa garantir um acolhimento digno e uma assistência integral para famílias que passam pelo luto gestacional, que abrange a morte do feto até a 20ª semana de gestação, bem como óbitos fetais após esse período e óbitos neonatais nos primeiros 28 dias de vida. Entre os principais aspectos da lei, destaca-se a obrigação de garantir apoio psicológico especializado, a realização de exames que identifiquem as causas das perdas e o acompanhamento da saúde mental em gestações futuras. Outro ponto importante é a capacitação dos profissionais de saúde para que possam lidar adequadamente com as situações de luto parental.

Dentre as medidas estabelecidas, a lei assegura a criação de alas separadas em maternidades para mães que estão enlutadas, permitindo também que esses pais tenham um acompanhante presente durante o parto de natimorto. Além disso, promove o acesso a serviços de assistência social que facilitem os trâmites legais relativos ao luto.

A normativa também introduz modificações na Lei dos Registros Públicos, garantindo o direito ao sepultamento ou cremação do feto ou recém-nascido, permitindo que os pais participem dos rituais e recebam uma declaração que inclua nome, data e local do parto, assim como, quando possível, impressões digitais ou outras recordações.

Outrossim, a lei estabelece outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, com ênfase na conscientização e na promoção da dignidade humana em momentos de perda.

A proposta, que surgiu do Projeto de Lei 1.640/2022, foi relutada pela senadora Augusta Brito e aprovada por unanimidade no Plenário. A norma foi defendida com veemência, considerando a magnitude da dor causada pela perda de um filho e a necessidade urgente de uma abordagem específica nos serviços de saúde. A senadora Damares Alves também ressaltou a importância do caráter humanitário da lei, ressaltando que misturar mães enlutadas com aquelas que celebram o nascimento de seus filhos é uma forma de violência. Esta legislação representa um passo significativo para a humanização do luto no Brasil.

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