Com essa nova legislação, o STJ poderá transformar 104 vagas atualmente desocupadas em 63 novos postos efetivos para Analista Judiciário, sem qualquer acréscimo nas despesas. Além disso, a norma estipula que o presidente do tribunal pode, sob determinadas condições, converter até 150 cargos de técnico que venham a ser desocupados por motivos como aposentadorias ou exonerações, desde que respeitada a mesma proporção e a condição de não incrementar os gastos públicos.
A implementação da nova lei focará em otimizar o concurso público já planejado para o cargo de Analista Judiciário, cuja vigência se estenderá até dezembro de 2026. Esse passo é visto como uma medida estratégica para fortalecer o quadro de servidores do STJ, garantindo maior eficiência nos serviços prestados.
O projeto de lei, que deu origem à nova norma, foi elaborado com iniciativa do próprio STJ e enviado ao Congresso Nacional. Sua tramitação ocorreu com sucesso, tendo sido aprovado na Câmara dos Deputados em abril e no Senado no início deste mês. Durante a análise na Comissão de Constituição e Justiça, o senador Angelo Coronel destacou a relevância da proposta, sublinhando a preocupação do tribunal em não onerar as contas públicas.
A nova legislação passou a vigorar desde a data de sua publicação, marcando um avanço na capacidade operacional do STJ. Com essa mudança, o tribunal busca não apenas modernizar seu quadro de servidores, mas também garantir um uso mais eficiente dos recursos disponíveis, o que é fundamental para a eficiência da Justiça no Brasil.