SENADO FEDERAL – Lula sanciona lei que amplia uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal para infraestrutura, habitação e enfrentamento de calamidades. Nova regra impacta políticas públicas.



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou recentemente a Lei nº 15.164, uma nova normativa que amplia a utilização dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal para diversas áreas, como infraestrutura social, habitação popular e resposta a calamidades públicas. A lei foi publicada no Diário Oficial da União, marcando uma mudança significativa na destinação dos recursos anteriormente restritos.

Com a nova lei, o fundo poderá financiar, além da habitação, projetos que visam o desenvolvimento da infraestrutura hídrica e a promoção de segurança alimentar e nutricional. Também serão contemplados esforços para reforçar os direitos e interesses dos povos indígenas, e a gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Tradicionalmente, o Fundo Social era nutrido por royalties do petróleo, sua aplicação estava limitada a setores como educação, cultura, saúde e meio ambiente. A sanção da lei, no entanto, visa atender a uma demanda crescente por habitação popular, especialmente por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida, que se verá beneficiado com a ampliação da faixa de renda dos seus beneficiários, conforme as diretrizes do Ministério das Cidades.

Além disso, a nova legislação assegura que 5% dos recursos do fundo sejam destinados a projetos de educação e saúde pelos próximos cinco anos. Ressalta-se que, embora a educação já receba 50%, a nova norma adota uma abordagem provisória até que as metas do Plano Nacional da Educação sejam atendidas.

Importante destacar que a aprovação da lei não ocorreu sem controvérsias. O presidente vetou dois trechos, um deles que impunha percentuais de alocação de recursos nos diferentes regions do Brasil, argumentando que essas regras rígidas poderiam prejudicar a eficiência na distribuição do dinheiro. Outra parte vetada estipulava prazos para que a Lei Orçamentária se adequasse às novas diretrizes, o que foi considerado uma violação da separação de poderes.

A nova legislação também altera a atuação do Conselho Deliberativo do Fundo Social, que terá a responsabilidade de sugerir quais órgãos devem receber recursos e de publicar relatórios detalhando a utilização do fundo. Além disso, permite ao governo federal leiloar excedentes da produção de petróleo e gás natural em áreas do pré-sal ainda não contratadas, garantindo uma nova forma de financiamento para projetos.

Por fim, a lei abre espaço para que a União utilize os recursos do fundo em linhas de financiamento e em políticas públicas, embora proíba a concessão de garantias que coloquem riscos sobre a União. Com essas mudanças, espera-se que os recursos do Fundo Social sejam utilizados de maneira mais abrangente e eficaz, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico do país.

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