Com a nova lei, o fundo poderá financiar, além da habitação, projetos que visam o desenvolvimento da infraestrutura hídrica e a promoção de segurança alimentar e nutricional. Também serão contemplados esforços para reforçar os direitos e interesses dos povos indígenas, e a gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Tradicionalmente, o Fundo Social era nutrido por royalties do petróleo, sua aplicação estava limitada a setores como educação, cultura, saúde e meio ambiente. A sanção da lei, no entanto, visa atender a uma demanda crescente por habitação popular, especialmente por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida, que se verá beneficiado com a ampliação da faixa de renda dos seus beneficiários, conforme as diretrizes do Ministério das Cidades.
Além disso, a nova legislação assegura que 5% dos recursos do fundo sejam destinados a projetos de educação e saúde pelos próximos cinco anos. Ressalta-se que, embora a educação já receba 50%, a nova norma adota uma abordagem provisória até que as metas do Plano Nacional da Educação sejam atendidas.
Importante destacar que a aprovação da lei não ocorreu sem controvérsias. O presidente vetou dois trechos, um deles que impunha percentuais de alocação de recursos nos diferentes regions do Brasil, argumentando que essas regras rígidas poderiam prejudicar a eficiência na distribuição do dinheiro. Outra parte vetada estipulava prazos para que a Lei Orçamentária se adequasse às novas diretrizes, o que foi considerado uma violação da separação de poderes.
A nova legislação também altera a atuação do Conselho Deliberativo do Fundo Social, que terá a responsabilidade de sugerir quais órgãos devem receber recursos e de publicar relatórios detalhando a utilização do fundo. Além disso, permite ao governo federal leiloar excedentes da produção de petróleo e gás natural em áreas do pré-sal ainda não contratadas, garantindo uma nova forma de financiamento para projetos.
Por fim, a lei abre espaço para que a União utilize os recursos do fundo em linhas de financiamento e em políticas públicas, embora proíba a concessão de garantias que coloquem riscos sobre a União. Com essas mudanças, espera-se que os recursos do Fundo Social sejam utilizados de maneira mais abrangente e eficaz, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico do país.