Historicamente, desde a Constituição de 1988, a licença-paternidade era limitada a apenas cinco dias, uma situação que agora será transformada. Com a implementação da nova norma, os trabalhadores segurados da Previdência Social poderão usufruir do seguinte:
– A partir de 1º de janeiro de 2027, a licença-paternidade será de 10 dias.
– A partir de 1º de janeiro de 2028, esse período aumentará para 15 dias.
– E, finalmente, a partir de 1º de janeiro de 2029, os pais poderão contar com 20 dias de licença.
A proposta que originou a lei foi inicialmente apresentada em 2007 pela ex-senadora Patrícia Saboya e enfrentou um longo processo legislativo até ser aprovada. Após passar pelo Senado e pela Câmara, o projeto foi revisado e retornou ao Senado, onde recebeu o aval da senadora Ana Paula Lobato no início de março deste ano.
Além do aumento do tempo de licença, a lei também estabelece critérios claros relacionados ao benefício, que abrange o nascimento de filhos, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O benefício pode ser suspenso ou negado em casos de violência doméstica ou abandono material em relação à criança ou adolescente.
Outra inovação importante diz respeito ao salário-paternidade, que será igual à remuneração integral do trabalhador durante o período da licença. As empresas serão responsáveis pelo pagamento deste valor, podendo, no entanto, solicitar reembolso do governo, com particular atenção para microempresas e pequenas empresas, que terão apoio específico para custear este benefício.
Com essa atualização nas legislações trabalhistas, o Brasil dá um passo significativo rumo à equidade de gênero e à promoção de uma paternidade responsável, proporcionando condições adequadas para que os pais possam participar ativamente da vida de seus filhos desde os primeiros dias.





