A norma, originada do projeto de lei (PL) 5.813/2023 da Câmara dos Deputados, é fruto do esforço do senador Weverton (PDT-MA), que foi responsável pelos relatórios na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e no Plenário do Senado, ambos favoráveis à proposta. Segundo o senador, apesar da reserva de cargos para pessoas com deficiência prevista na Lei 8.213/1991, a concreta inserção das pessoas com TEA no mercado de trabalho ainda não foi alcançada.
Uma das principais medidas da nova lei é a integração do Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA) com o Sistema Nacional de Emprego (Sine). Isso significa que as bases de dados serão unificadas, facilitando a divulgação de vagas e a contratação de empregadores e candidatos com TEA.
Além disso, a lei também impõe obrigações aos municípios participantes do Sine, para que incentivem a inclusão de pessoas com deficiência em geral, não apenas as com TEA, no mercado de trabalho. Isso pode ser feito por meio de feiras de emprego e ações de sensibilização junto aos empregadores.
Outro ponto importante da nova norma é a exigência de que as ações do Sine observem as normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), garantindo a acessibilidade das pessoas com deficiência em diversos ambientes e situações.
Com a sanção dessa lei, o Brasil dá mais um passo importante rumo à inclusão e à igualdade de oportunidades no mercado de trabalho, garantindo que as pessoas com TEA tenham mais chances de inserção e desenvolvimento profissional.






