SENADO FEDERAL – Lei sem vetos cria plano integrado de combate à violência contra mulheres em todo o Brasil e estabelece medidas para receber verbas de segurança.



Uma importante medida de combate à violência contra as mulheres foi sancionada sem vetos pelo presidente, conforme estabelecido na Lei 14.899/2024. Esta legislação estabelece a criação de um plano integrado de combate à violência contra as mulheres, que deverá ser implementado por estados, municípios, Distrito Federal e pela União.

O projeto de lei que deu origem a essa nova legislação, o PL 501/2019, foi aprovado pelo Congresso Nacional e agora se torna uma norma que exige a elaboração do plano como condição para que as entidades recebam verbas destinadas à segurança pública e aos direitos humanos. O prazo de validade do plano é de 10 anos, com a necessidade de atualização a cada dois anos, garantindo sempre a eficácia e relevância das ações propostas.

Além disso, a lei prevê a criação de uma rede estadual de enfrentamento da violência contra a mulher, assim como uma rede de atendimento às vítimas. Essas redes irão promover uma articulação eficaz entre os diversos órgãos e entidades envolvidas no combate à violência de gênero, com o objetivo de oferecer um suporte adequado e eficiente para as mulheres vítimas de violência.

Essa iniciativa representa um avanço significativo na proteção dos direitos das mulheres e no combate à violência de gênero no país. A partir de agora, o poder público terá um instrumento fundamental para traçar estratégias e implementar ações efetivas no combate a esse grave problema que assola a sociedade brasileira. A expectativa é de que essa lei traga resultados positivos e contribua para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária para todas as mulheres.

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