SENADO FEDERAL – Lei sancionada garante salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência no SUS.

Na última sexta-feira (26), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.847, de 2024, que garante às mulheres vítimas de violência o direito a salas de acolhimento exclusivas nos serviços de saúde conveniados ou próprios do Sistema Único de Saúde (SUS). A mudança ocorre em um dispositivo da Lei 8.080, de 1990, que já previa a organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica.

Com a nova legislação, as mulheres têm o direito de serem atendidas em salas que garantam sua privacidade e restrinjam o acesso de terceiros não autorizados, especialmente o do agressor. Essa medida visa proporcionar um ambiente seguro e acolhedor para as vítimas, contribuindo para a proteção e atendimento adequado às necessidades dessas mulheres em um momento tão delicado.

O projeto de lei que originou essa mudança, o PL 2.221/2023 da Câmara dos Deputados, foi aprovado pelo Senado em março deste ano. A senadora Jussara Lima (PSD-PI) apresentou um relatório favorável à matéria, destacando a importância de garantir espaços seguros e que respeitem a integridade e dignidade das mulheres que sofrem violência.

Essa iniciativa legislativa representa um avanço significativo na proteção das mulheres vítimas de violência, demonstrando o reconhecimento da necessidade de oferecer um atendimento especializado e acolhedor em meio a situações de vulnerabilidade. A partir de agora, os serviços de saúde do SUS deverão se adequar para cumprir essa nova exigência legal e garantir o direito das mulheres a um atendimento digno e respeitoso em momentos de grande fragilidade.

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