SENADO FEDERAL – Lei sancionada garante atendimento psicossocial a crianças e adolescentes com pais vítimas de violência ou presos.

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 14.987, de 2024, que estabelece o direito ao atendimento psicossocial para crianças e adolescentes cujos pais ou responsáveis sejam vítimas de violência ou estejam presos. Com essa medida, o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Lei 8.069 de 1990, passa por uma importante alteração, visando garantir o suporte necessário a esse público vulnerável.

O projeto de lei que originou essa medida foi apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e teve sua tramitação no Senado, passando pelas Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Assuntos Sociais (CAS). O responsável por relatar o projeto foi o senador Paulo Paim (PT-RS), que destacou a importância de políticas públicas que levem em consideração as necessidades específicas de crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade.

Ao incluir o direito ao atendimento psicossocial nesse contexto, a nova lei busca garantir que crianças e adolescentes em situações de violência ou com pais presos recebam o suporte necessário para lidar com traumas e dificuldades emocionais. Essa medida reforça o compromisso do Estado em proteger e cuidar dos direitos desses jovens, buscando proporcionar um ambiente mais saudável e seguro para o seu desenvolvimento.

É importante ressaltar que essa iniciativa é mais um passo na direção de uma política pública mais inclusiva e atenta às demandas da população mais vulnerável. O papel do Estado em garantir o bem-estar e a proteção das crianças e adolescentes é fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A Lei 14.987, de 2024, representa um avanço nesse sentido, ampliando as garantias de acesso a serviços essenciais para um grupo social muitas vezes negligenciado.

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