SENADO FEDERAL – Lei sancionada esclarece competências dos juizados de pequenas causas sem necessidade de lei específica, dispensando exigência do CPC.

A partir desta quinta-feira (19), entrou em vigor a Lei 14.976 de 2024, que estabelece e mantém as competências dos juizados de pequenas causas. A nova norma, sancionada pela Presidência da República, veio para eliminar dúvidas em relação às competências dos juizados especiais cíveis, dispensando a necessidade de uma lei específica, conforme exigia o Código de Processo Civil (CPC).

O projeto que originou essa lei (PL 3.519/2019) foi apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e teve relatoria no Senado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O senador destacou a importância da medida, defendendo que a competência dos juizados especiais cíveis seja consolidada em benefício da sociedade, que anseia pela celeridade nos processos.

A partir das alterações realizadas na Lei 13.105 de 2015, o texto legal atualiza as competências dos juizados de pequenas causas, incluindo ações como despejo de imóveis para uso próprio ou possessórias, além de outras demandas comuns como acidentes de trânsito, cobranças de aluguel e condomínio.

Anteriormente, o Código de Processo Civil exigia uma nova lei para determinar as causas de competência desses juizados. Com a recente sanção, a Lei esclarece e confirma que eles estão aptos a atuar na conciliação, processamento e julgamento de causas de menor complexidade, dentro do limite de 40 salários mínimos.

Veneziano argumentou que a edição de uma lei específica era desnecessária, pois o artigo 275 do CPC dispensa a enumeração detalhada das causas. O texto recebeu aprovação no Plenário do Senado em agosto, representando um avanço na agilidade e eficiência do sistema judiciário em relação às pequenas causas.

Sair da versão mobile