Essa mudança é vista como um avanço significativo para famílias de baixa renda que vivem em áreas urbanas irregulares, pois agora poderão contar com apoio para regularizar suas moradias. O PMCMV, que antes se concentrava na produção e aquisição de novas moradias, passa a abranger também a reforma de imóveis e a regularização de assentamentos urbanos e rurais.
Com a aprovação da Lei 15.081, famílias com renda mensal de até R$ 4.650 são elegíveis para serem atendidas por essas novas medidas. O governo federal terá a responsabilidade de regulamentar as condições específicas para a implementação das ações, estabelecendo critérios para os beneficiários e para a contratação de financiamentos destinados à regularização fundiária.
No entanto, a nova lei foi sancionada com vetos, incluindo a obrigação de reservar, no mínimo, 2% dos recursos anuais do PMCMV para a regularização fundiária, bem como a proibição de contingenciamento desses valores. O governo justificou tais vetos alegando que esses dispositivos poderiam comprometer a gestão do orçamento do programa e contrariar a Constituição.
A proposta que deu origem a essa nova norma, o Projeto de Lei PLC 64/2016, foi apresentada pela deputada Soraya Santos e aprovada pelo Senado no início de dezembro. A inclusão da regularização fundiária no PMCMV visa corrigir uma lacuna da legislação anterior, garantindo assim o direito à cidade para a população que mais precisa.
Enquanto os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, a nova lei já está em vigor e espera-se que as regras detalhadas para sua aplicação sejam divulgadas nos próximos meses. Essa medida representa um passo importante na busca por uma política habitacional mais inclusiva e eficaz para as famílias de baixa renda que vivem em situações precárias em áreas urbanas.
