SENADO FEDERAL – Lei reconhece manifestações culturais cristãs como parte da cultura brasileira: influências do cristianismo são oficializadas no país.

O reconhecimento das expressões artísticas cristãs como parte integrante da cultura brasileira foi oficializado com a publicação da Lei 14.969, de 2024, no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (16). A nova legislação, sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, destaca as influências do cristianismo na formação cultural do país.

Originária da Câmara dos Deputados, a lei passou pela Comissão de Educação (CE) no Senado, onde foi relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), que apresentou parecer favorável. No relatório, Amin ressaltou a presença do cristianismo no Brasil desde o período colonial, permeando diferentes aspectos da vida social e cultural.

Durante a tramitação no Senado, o senador Magno Malta (PL-ES) propôs uma emenda que foi acatada por Amin, garantindo que o reconhecimento das expressões culturais cristãs não interfira na liberdade de culto assegurada pela Constituição Federal. Assim, apenas os reflexos públicos e as influências culturais do cristianismo serão considerados manifestações culturais, sem prejudicar a prática de outras religiões.

A iniciativa para a realização de uma audiência pública sobre o projeto que originou a lei partiu da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O evento, realizado em março, contou com a participação de representantes de entidades religiosas como o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure) e o Conselho de Educação e Cultura da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB), os quais defenderam a aprovação da legislação.

Dessa forma, o reconhecimento das expressões artísticas cristãs como parte da cultura brasileira representa um marco importante na história do país, valorizando a contribuição do cristianismo na formação da identidade cultural nacional.

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