Cada uma das manifestações artísticas foi definida pela lei. A charge é descrita como uma ilustração humorística que satiriza personagens e acontecimentos atuais; a caricatura é um desenho que exagera ou deforma traços para criar humor ou críticas; o cartum ironiza comportamentos humanos por meio de desenhos, frequentemente encontrados em jornais e revistas; e o grafite é reconhecido como uma forma de arte urbana que utiliza espaços públicos para criar intervenções visuais e críticas.
O Projeto de Lei 24/2020, originário da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE) na Comissão de Educação, onde foi aprovado em votação final em setembro. O relatório, apresentado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), destaca a importância do reconhecimento dessas manifestações culturais como parte fundamental da identidade brasileira.
Em um mundo cada vez mais globalizado, é essencial que o Brasil celebre suas próprias expressões culturais, que refletem aspectos ricos da realidade brasileira e contribuem para uma sociedade mais crítica, criativa e engajada. Com essa nova lei, o país reafirma o seu compromisso com a valorização e preservação de sua cultura.
Essa conquista representa um marco na valorização das expressões artísticas do país e reflete a diversidade e criatividade presentes na cultura brasileira. A partir de agora, a charge, caricatura, cartum e grafite ocupam um lugar de destaque no cenário cultural nacional, reconhecidas de forma oficial e protegidas pela legislação.