SENADO FEDERAL – Lei reconhece blocos e bandas de Carnaval como manifestações da cultura nacional, garantindo livre atividade e desfiles pela nova norma.

O Brasil é conhecido mundialmente por suas festividades carnavalescas, e agora os blocos e bandas de Carnaval foram oficialmente reconhecidos como manifestações da cultura nacional. A Lei 14.845, de 2024, publicada no Diário Oficial da União, garante ao Estado a livre atividade e a realização de desfiles e manifestações carnavalescas em todo o país.

O projeto que deu origem a essa lei foi aprovado pelo Senado em março e sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo a nova legislação, os blocos e bandas de Carnaval, juntamente com seus desfiles, música, práticas e tradições, agora são reconhecidos como parte integrante da cultura nacional.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) foi a responsável por apresentar o projeto que culminou na nova lei, que recebeu apoio da senadora licenciada Augusta Brito (PT-CE). Augusta destacou a importância dessas manifestações carnavalescas para a identidade nacional, ressaltando que as escolas de samba já haviam sido reconhecidas como manifestação cultural nacional pela Lei 14.567, de 2023.

Para a relatora do projeto, através dos blocos e bandas de Carnaval, tradicionais festividades e brincadeiras permanecem vivas, muitas vezes longe da atenção da mídia. Ela citou exemplos como o “Mela-Mela” no Nordeste, os “Caretas” em Guiratinga, no Mato Grosso, e os “Bate-bolas” nos subúrbios do Rio de Janeiro como exemplos da diversidade cultural brasileira que é representada por essas manifestações.

Com o reconhecimento oficial dos blocos e bandas de Carnaval como manifestações culturais nacionais, a expectativa é que essas festividades ganhem ainda mais destaque e apoio, contribuindo para a preservação e valorização da rica diversidade cultural do Brasil.

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