O objetivo desta lei, originada do Projeto de Lei do Senado PLS 73/2007 da ex-senadora Kátia Abreu, é trazer maior controle e segurança ao setor, além de responder a questões éticas e ambientais relacionadas ao uso da clonagem na agropecuária. Após ser aprovada pelo Senado em 2013, o texto foi enviado à Câmara, onde chegou a ser arquivado em 2018. No entanto, com a recente aprovação na Casa legislativa, foi enviado para a sanção presidencial.
A nova lei estabelece regras aplicáveis a animais domésticos de interesse zootécnico, como bovinos, suínos, caprinos e aves. Para controlar o uso do material genético, todos os fornecedores precisarão se registrar no órgão federal competente e cumprir requisitos rigorosos, incluindo inspeções sanitárias e certificação da origem e identidade do material utilizado.
Além disso, os clones gerados deverão ser controlados e identificados ao longo de todo o seu ciclo de vida por meio de um banco de dados de acesso público, garantindo sua rastreabilidade e a segurança genética e sanitária dos animais produzidos. A circulação e a manutenção de material genético e clones no Brasil devem ocorrer com documentação de controle e acompanhamento pelo poder público federal.
A lei também estabelece que clones de animais silvestres brasileiros ou de espécies com parentes selvagens em biomas nativos só poderão ser liberados no meio ambiente com autorização expressa do órgão ambiental federal, visando evitar riscos de contaminação genética e preservando o equilíbrio ecológico.
Além disso, as atividades de pesquisa científica relacionadas à clonagem de animais não domésticos, exóticos ou de companhia devem seguir as regras legais vigentes e o regulamento da lei. Os animais devem ser mantidos em ciclo de produção fechada e monitorados durante todo o seu ciclo de vida.
A fiscalização e inspeção dos fornecedores e laboratórios que manipulam e comercializam o material genético animal e os clones serão de responsabilidade do órgão federal competente. Estabelecimentos que descumprirem as normas estarão sujeitos a sanções que variam de advertências e multas, podendo chegar a R$ 1,5 milhão, até a interdição definitiva de atividades.
Uma das questões vetadas pelo presidente da República estava relacionada às sanções – o texto aprovado determinava que o infrator perderia ou teria o direito restrito a incentivos e benefícios fiscais. Esse trecho foi vetado por tratar a restrição de forma ampla, sem especificar qual seria o incentivo fiscal a ser reduzido ou cassado, e por provocar insegurança jurídica.
Com a implementação da Lei 15.021, de 2024, espera-se que o setor de produção e manipulação de material genético e clones de animais seja mais controlado, seguro e esteja em conformidade com as questões éticas e ambientais envolvidas no uso da clonagem na agropecuária. Essa regulamentação visa garantir a qualidade e a segurança dos animais produzidos, bem como a preservação do equilíbrio ecológico em meio ao avanço tecnológico e científico.
