Bioinsumos são produtos e tecnologias de origem biológica que têm como objetivo combater pragas e doenças, além de melhorar o desenvolvimento das plantas. A nova lei estabelece medidas importantes, como dispensar o registro de bioinsumos produzidos para consumo próprio nas propriedades rurais. Além disso, cria mecanismos de estímulo ao uso desses produtos e uma taxa para financiar a fiscalização pelo Ministério da Agricultura.
A legislação abrange diversos aspectos da produção, importação, exportação, registro, comercialização, uso, inspeção, fiscalização, pesquisa, experimentação, embalagem, entre outros. Todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, orgânico e base agroecológica, são contemplados, assim como todos os tipos de bioinsumos utilizados na atividade agropecuária.
O controle, registro, inspeção e fiscalização dos produtos e estabelecimentos serão realizados pelos órgãos competentes nos âmbitos federal, estadual e distrital. A lei também traz definições de termos como biofábrica, biosinsumo, bioinsumo de uso pecuário, entre outros.
Além disso, a lei regulamenta o registro de estabelecimento e produto, a produção para uso próprio, a produção comercial e institui a Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda) para garantir a regularidade das atividades do setor.
O projeto que deu origem a essa legislação foi apresentado pelo deputado Zé Vítor e aprovado na Câmara dos Deputados. O senador Jaques Wagner, que também apresentou um projeto sobre o tema, destacou a importância da nova lei para o estímulo à inovação nos bioinsumos e a segurança jurídica no setor. Com essa atualização na legislação, o setor agropecuário tende a se beneficiar com maior incentivo à produção e uso de bioinsumos, refletindo em um impacto positivo na agricultura do país.
