SENADO FEDERAL – Lei que institui o Dia Nacional da Conscientização sobre a Dermatite Atópica é sancionada e publicada no Diário Oficial da União.

No dia 5 de outubro, a Presidência da República sancionou a Lei 14.916, de 2024, que institui o Dia Nacional da Conscientização sobre a Dermatite Atópica, a ser celebrado em 23 de setembro, inserindo assim essa data no calendário nacional. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (8), determinando que durante o mês de setembro serão realizadas atividades para conscientizar a população sobre a prevenção, tratamento e combate dessa doença crônica e não contagiosa, que causa coceira, inflamação da pele e lesões cutâneas.

A dermatite atópica afeta muitas pessoas e a nova lei visa promover ações de conscientização, como a iluminação de prédios públicos com a cor lilás e a realização de eventos educativos. Além disso, campanhas informativas serão realizadas, com material ilustrativo e explicativo sobre o tema, visando ampliar o conhecimento da população sobre a doença e suas formas de tratamento.

O projeto que originou essa lei, o PL 1.262/2022, foi aprovado de forma terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, com parecer favorável do senador Styvenson Valentim. Em seu relatório, o senador ressaltou que a designação de um dia específico para a conscientização sobre a dermatite atópica é fundamental para disseminar informações sobre sintomas, tratamentos disponíveis e necessidades dos pacientes.

Essa iniciativa representa um avanço no combate a essa doença que afeta tantas pessoas, proporcionando mais conhecimento e informação para o público em geral. A partir de agora, o Dia Nacional da Conscientização sobre a Dermatite Atópica será uma oportunidade para promover a conscientização e a solidariedade com os indivíduos que enfrentam essa condição dermatológica.

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