SENADO FEDERAL – Lei que garante atendimento a filhos de vítimas de violência é sancionada sem vetos pelo presidente Geraldo Alckmin.

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou sem vetos a lei que garante atendimento médico e psicossocial a filhos de vítimas de violência grave ou de presos. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (26), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e passará a vigorar em 90 dias.

Com a aprovação da Lei 14.987 de 2024, crianças e adolescentes que tenham um dos pais ou responsáveis afetados por grave violência ou presos em regime fechado terão direito ao atendimento médico e psicológico previsto no ECA. Anteriormente, esse direito era garantido apenas a menores de 18 anos vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.

O projeto de lei, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado pelo Senado em 10 de setembro após passar pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos (CDH). Na CAS, o senador Paulo Paim (PT-RS) deu um parecer favorável, ressaltando que crianças expostas a eventos violentos podem desenvolver transtorno de estresse pós-traumático. Já na CDH, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) destacou que a proposição está alinhada com a Lei 12.962 de 2014, que assegura a convivência de filhos com pais privados de liberdade.

Essa iniciativa visa proteger as crianças e adolescentes que vivenciam situações de violência em seus núcleos familiares, garantindo apoio médico e psicológico necessários para superar traumas e dificuldades emocionais. A importância dessa lei é evidenciada pela preocupação em oferecer suporte e assistência integral às vítimas, contribuindo para o desenvolvimento saudável e a resiliência desses jovens.

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