SENADO FEDERAL – Lei que classifica feminicídio completa 10 anos: Senadora defende endurecimento da pena para esse tipo de crime.

Há exatos 10 anos, no dia 9 de março, uma importante legislação entrou em vigor no Brasil. Trata-se da Lei 13.104, de 2015, que passou a classificar o feminicídio como “homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino”. A lei foi sancionada pela então presidente Dilma Rousseff e teve sua origem em um projeto de lei do Senado, elaborado a partir de recomendações da CPMI da Violência Contra a Mulher.

A importância dessa lei não pode ser subestimada, pois representa um avanço significativo na luta contra a violência de gênero e na defesa dos direitos das mulheres. O feminicídio é um crime que vitima milhares de mulheres todos os anos no Brasil e no mundo, e sua classificação específica ajuda a evidenciar a gravidade e o caráter de discriminação por gênero que muitas vezes acompanha esses casos.

Uma das defensoras do endurecimento da pena para o feminicídio é a senadora Professora Dorinha Seabra, que na época da elaboração da lei era deputada e integrante do colegiado responsável por discutir o tema. Para ela, é fundamental que haja uma punição mais severa para os autores desse tipo de crime, a fim de coibir e prevenir sua ocorrência.

Ao longo desses 10 anos, a Lei do Feminicídio tem sido uma importante ferramenta para a proteção das mulheres vítimas de violência, além de contribuir para conscientizar a sociedade sobre a gravidade desse problema e a necessidade de combatê-lo de forma efetiva. No entanto, ainda há muito a ser feito para garantir que todas as mulheres possam viver livres de violência e discriminação, e a implementação efetiva das leis existentes é apenas o primeiro passo nessa direção.

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