SENADO FEDERAL – Lei que amplia prazos para pais e mães estudantes é sancionada sem vetos pelo presidente, garantindo mais tempo para conclusão dos cursos.



Na última quarta-feira (17), foi sancionada sem vetos a Lei 14.925, de 2024, que traz importantes modificações em relação aos prazos para conclusão de cursos superiores e programas de pesquisa e pós-graduação para pais e mães estudantes que passam pela experiência do nascimento de um filho ou adoção. A nova norma, que já está em vigor após publicação no Diário Oficial da União, estabelece a prorrogação de prazos mínimos de 180 dias para a entrega de trabalhos finais, realização de defesas de teses e outras atividades acadêmicas.

Essa iniciativa visa assegurar que os estudantes nessa condição possam dar continuidade às suas atividades acadêmicas sem prejuízos, tendo a possibilidade de ajustar os prazos e procedimentos administrativos. A Lei 14.925 de 2024 altera a Lei 13.536 de 2017, que previa a prorrogação de 120 dias em casos de afastamento temporário de bolsistas por motivo de parto ou adoção. Agora, com a aprovação da nova legislação, os alunos que se enquadram nessa situação terão mais tempo para cumprir suas obrigações acadêmicas.

O Projeto de Lei 1.741/2022, que deu origem à Lei 14.925, foi apresentado pela deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) e recebeu apoio no Senado, onde foi aprovado no mês anterior. A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) foi a relatora da matéria nas Comissões de Educação e de Direitos Humanos, dando seu voto favorável ao projeto.

Essa mudança na legislação vem em um momento importante, em que a busca pela igualdade de oportunidades e a garantia de condições para conciliar a vida acadêmica e familiar se tornam cada vez mais essenciais. Com a promulgação da Lei 14.925, de 2024, pais e mães estudantes terão um suporte legal para lidar com os desafios e responsabilidades que surgem com a chegada de um novo membro na família.

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