SENADO FEDERAL – Lei Orgânica Nacional das Polícias e Bombeiros é sancionada, mas vetos geram polêmica e rejeição entre os militares.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na terça-feira (12) a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. A Lei 14.751, de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (13).

A nova legislação estabelece normas gerais para organizar e padronizar o funcionamento das corporações em todo o país, revogando o antigo Decreto-Lei 667, de 1969. O texto define princípios, diretrizes, competências, direitos, deveres e vedações para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares.

O Projeto de Lei 3.045/2022, aprovado pelo Plenário do Senado em novembro, teve como relator o senador Fabiano Contarato (PT-ES). O projeto foi analisado em regime de urgência nas Comissões de Segurança Pública e de Constituição e Justiça. Inicialmente proposto pelo Executivo em 2001, o PL foi aprovado na Câmara dos Deputados no final do ano passado.

Além disso, o presidente Lula vetou 28 itens da lei, seis deles por gerar encargos financeiros à União e aos estados. Dentre os vetos, destacam-se a criação de ouvidorias subordinadas diretamente ao comandante-geral, a obrigatoriedade de preenchimento de 20% das vagas em concursos públicos por candidatas do sexo feminino, a proibição de filiação a partido político ou sindicato, a impossibilidade de exercer outras funções, públicas ou privadas, e a participação no planejamento das ações destinadas à garantia dos poderes constituídos, da lei, da ordem e da defesa territorial, quando convocadas ou mobilizadas pela União.

Esses vetos, segundo o presidente, visam evitar despesas financeiras sem previsão de fonte orçamentária e também proteger os interesses públicos e a hierarquia e disciplina das corporações. Segundo a justificativa presidencial, a proposição legislativa de criação de ouvidorias subordinadas diretamente ao comandante-geral é contrária ao interesse público e fragiliza o controle social da atividade policial.

Em relação à proibição de exercer outras funções, públicas ou privadas, o presidente Lula considerou que o item contraria o disposto na Constituição, ao possibilitar a acumulação de cargos, o que é vedado, mesmo que o servidor esteja licenciado de um deles para tratar de interesses particulares, sem recebimento de vencimentos.

É importante ressaltar que os vetos podem ser derrubados pelo Congresso Nacional, que poderá manter ou rejeitar as decisões presidenciais. Agora, caberá aos parlamentares avaliarem se os vetos serão mantidos ou derrubados, em uma votação que exige maioria absoluta para a rejeição de cada veto.

Dessa forma, a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios passa a ser um marco regulatório importante no país, estabelecendo diretrizes para as corporações em todo o território nacional. Resta agora aguardar os desdobramentos acerca dos vetos presidenciais no Congresso Nacional.

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