SENADO FEDERAL – Lei isenta silvicultura da Taxa de Controle Ambiental em prol do reflorestamento: benefícios e controvérsias no cenário ambiental.

A silvicultura, que consiste no cultivo de florestas, especialmente do plantio de pinus e eucalipto para a extração de celulose, foi recentemente beneficiada com uma nova legislação que a exclui da lista de práticas prejudiciais ao meio ambiente. A Lei 14.876, de 2024, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sem vetos e agora isenta essa atividade da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, que era devida ao Ibama.

Essa mudança na legislação foi motivada por uma proposição do ex-senador Alvaro Dias, do Paraná, e modifica a Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecida pela Lei 6.938 de 1981. Segundo o projeto apresentado pelo senador Alvaro Dias, a silvicultura não se enquadra nas atividades consideradas potencialmente poluidoras, destacando os benefícios ambientais do reflorestamento e do cultivo de florestas.

Entretanto, a exclusão da silvicultura do rol de atividades poluidoras gerou controvérsias, especialmente em relação ao impacto ambiental do plantio de espécies exóticas como pinus e eucalipto para a produção de celulose. Enquanto alguns parlamentares defendem os aspectos positivos, como a captura de carbono pelo eucalipto, outros expressam preocupação com o alto consumo de água e a baixa diversidade de fauna em florestas de silvicultura com vegetação exótica.

Essa discussão envolvendo a silvicultura e sua exclusão da taxa ambiental de controle e fiscalização mostra a importância de avaliar os impactos ambientais de diferentes práticas agrícolas e industriais. A busca por um equilíbrio entre a preservação ambiental e o desenvolvimento econômico continua sendo um desafio para governantes, legisladores e sociedade em geral.

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