SENADO FEDERAL – “Lei Felca: Entenda o Novo Estatuto Digital e Suas Implicações na Proteção Infantil nas Redes Sociais”

O Senado Federal, através de seu serviço de combate à desinformação chamado Senado Verifica, recebeu uma pergunta relevante sobre a existência de uma suposta “Lei Felca”. Em resposta, foi esclarecido que o nome oficial dessa legislação é Lei nº 15.211, sancionada em 2025, e que ela é conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, ou simplesmente ECA Digital. O termo “Lei Felca” ganhou força após o influenciador Felipe Bressanim, conhecido como Felca, fazer exposições sobre a adultização e a exposição inadequada de crianças nas redes sociais, promovendo uma ampla discussão sobre esses temas.

O projeto de lei que resultou nessa legislação teve sua gênese em 2022, quando o senador Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe, apresentou a proposta. O debate sobre a proteção das crianças online já estava em curso, mas as denúncias de Felca trouxeram novo ímpeto à questão, levando o projeto a avançar rapidamente no Congresso Nacional. Em agosto de 2025, durante a aprovação da matéria no Plenário do Senado, o senador destacou a natureza global do problema envolvendo a segurança digital e a necessidade de um esforço coletivo da sociedade para enfrentá-lo.

A nova legislação, que começou a vigorar em 17 de março de 2026, visa proporcionar um ambiente digital mais seguro para crianças e adolescentes. Desde sua implementação, a lei tem sido alvo de diversas interpretações e desinformações, o que levou o Senado Verifica a enfatizar seus principais aspectos. Entre as regras estabelecidas, está a obrigatoriedade de verificação de idade para que crianças e adolescentes possam acessar redes sociais, além da proibição do rastreamento de dados e de práticas que incentivem o uso compulsivo, como rolagem infinita e notificações persistentes.

Outras proibições incluídas na legislação dizem respeito a “loot boxes” em jogos voltados para o público infanto-juvenil, evitando práticas semelhantes a jogos de azar. Também há uma cláusula rigorosa que proíbe a monetização de conteúdos sexualmente sugestivos envolvendo menores.

Para garantir a efetividade da lei, será criado um Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, vinculado à Polícia Federal, que centralizará as denúncias de crimes digitais. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) terá o papel de fiscalizar a execução da norma e regulamentar sua implementação.

Por fim, o Senado reforça sua disponibilidade para esclarecer dúvidas sobre propostas e legislações em vigor, convidando a população a entrar em contato via WhatsApp. Essa iniciativa ressalta a importância da transparência e da informação correta em um mundo cada vez mais complexo e repleto de informações manipuladas.

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