SENADO FEDERAL – Lei destina 305 milhões para desastres naturais: recursos emergenciais já estão em vigor para Ministério da Integração.

Na última segunda-feira (17), entrou em vigor a Lei 15.488, de 2026, que destina R$ 305 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Esses recursos têm como objetivo viabilizar ações emergenciais de socorro a vítimas de desastres naturais, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais.

A publicação da nova lei no Diário Oficial da União marca um importante passo na aplicação de medidas para lidar com os impactos causados por eventos climáticos extremos que assolaram o país no primeiro semestre deste ano. O governo federal justificou a iniciativa, mencionando estiagens, excesso de chuvas e outros desastres que afetaram diversas regiões, ocasionando inclusive um elevado número de óbitos.

A origem da Lei 15.488, de 2026, remonta à Medida Provisória 1.356/2026, publicada em maio pelo governo. Durante sua tramitação no Congresso Nacional, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) atuou como relatora da matéria e apresentou um parecer favorável à medida provisória, enfatizando a importância de garantir a execução dos recursos de forma a contemplar a ocorrência de desastres naturais em todas as regiões do país.

Segundo dados do governo, aproximadamente 5 milhões de pessoas foram afetadas pelos desastres, sendo que 203 mil delas encontravam-se em situação de deslocamento forçado em cerca de 1.240 municípios. O texto da lei foi aprovado pelo Plenário da Câmara e do Senado na semana passada, consolidando um esforço conjunto para mitigar os efeitos negativos desses eventos.

A promulgação da Lei 15.488, de 2026, representa um avanço significativo no enfrentamento de situações de emergência e na garantia de assistência às populações afetadas por desastres naturais no país. A destinação dos recursos para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional reforça o compromisso das autoridades em proteger e socorrer aqueles que mais necessitam em momentos de crise.

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