SENADO FEDERAL – Lei de R$12,2 bilhões é publicada para ações emergenciais no Rio Grande do Sul após enchentes e tempestades.

A Lei 14.962, de 2024, foi um marco importante para o Rio Grande do Sul, pois transformou a Medida Provisória (MPV) 1.218/2024 em legislação permanente, garantindo a liberação de R$ 12,2 bilhões para ações emergenciais no estado. Essa medida foi essencial devido às enchentes e tempestades que afetaram mais de 600 mil pessoas, causando danos significativos.

A aprovação da MPV em 26 de agosto pela Câmara dos Deputados, seguindo o relatório da Comissão Mista de Orçamento, foi fundamental para direcionar recursos vitais para diversas áreas. Parte desses valores foi destinada ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito, ao Pronampe, ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), entre outros programas de apoio.

O Ministério dos Transportes recebeu recursos para a restauração de rodovias federais danificadas, enquanto o Ministério da Defesa utilizou verbas para a mobilização das Forças Armadas em ações de proteção civil. Na área da saúde, fundos foram destinados para o pagamento de servidores, manutenção de hospitais e compra de medicamentos, fortalecendo o Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

Setores como agricultura, educação, transporte e desenvolvimento social também foram contemplados com valores específicos para apoiar suas operações. O Ministério da Justiça e Segurança Pública recebeu recursos para atuar na segurança pública e combate ao tráfico de drogas no estado.

Essa medida demonstra a importância de um planejamento eficaz para lidar com situações de emergência e promover a recuperação de regiões afetadas por desastres naturais. A atuação conjunta dos poderes legislativo e executivo foi fundamental para garantir a rápida aprovação e implementação dessas ações em benefício da população gaúcha.

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