A autora desta lei, a senadora Leila Barros (PDT-DF), ressaltou a importância desses números, demonstrando que as vítimas, que antes se viam desamparadas, agora se sentem encorajadas a denunciar a intrusão persistente em sua liberdade de locomoção e no direito à privacidade. O crime de perseguição, também conhecido como stalking em inglês, prevê uma pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa.
Segundo a senadora, as penas previstas pela legislação anterior, que eram consideradas brandas, acabavam por incentivar a continuidade da perseguição, muitas vezes culminando em violência física. Antes, esses comportamentos abusivos eram frequentemente tratados apenas como contravenção, o que não refletia a gravidade da situação enfrentada pelas vítimas.
A Lei 14.132 de 2021 veio para preencher uma lacuna na legislação brasileira, garantindo maior segurança e proteção para as mulheres que sofrem com essa violência. A necessidade de criminalizar a perseguição como um delito à parte evidencia a preocupação do poder público em combater essa prática nociva e proteger os direitos e a integridade das vítimas.
Em um cenário em que a violência contra a mulher ainda persiste, a Lei do Stalking representa um avanço na garantia de direitos e no combate à cultura do machismo e da impunidade. Por meio dela, espera-se coibir e punir aqueles que insistem em perseguir e ameaçar mulheres, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.