A mudança foi justificada pelo relator do projeto, senador Irajá (PSD/TO), que argumentou que ela é uma medida justa, pois elimina a bitributação que vinha afetando os setores atacadistas e varejistas. Segundo Irajá, a eliminação dessa cobrança de ICMS sobre as transferências de mercadorias irá aliviar a carga tributária para esses setores, possibilitando um ambiente de negócios mais favorável e competitivo.
Além disso, a nova lei também confirma o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto, trazendo respaldo jurídico para a sua implementação. Com isso, as empresas que atuam com transferências de mercadorias entre seus estabelecimentos verão uma redução significativa nos custos relacionados à cobrança de ICMS, o que impactará diretamente em suas operações e resultados financeiros.
A abolição da cobrança de ICMS sobre a transferência de mercadorias é vista como uma medida positiva para o ambiente de negócios, uma vez que reduzirá a carga tributária sobre as empresas e poderá estimular o crescimento econômico. Além disso, a medida é um reflexo da simplificação e modernização do sistema tributário, buscando eliminar entraves e distorções que impactam o desenvolvimento empresarial.
Com a entrada em vigor da Lei Complementar 204/2023, espera-se que as empresas atacadistas e varejistas sintam os efeitos positivos dessa mudança, contribuindo para um ambiente de negócios mais justo e competitivo. As expectativas apontam para um cenário de maior dinamismo e crescimento para esses setores, refletindo-se também na economia como um todo.