SENADO FEDERAL – Lei 15.090, de 2025, amplia Parque Nacional da Serra do Itajaí para implantação de barragem de contenção de cheias.

Aconteceu uma importante mudança no Parque Nacional da Serra do Itajaí, localizado na cidade de Botuverá, em Santa Catarina. A Lei 15.090, de 2025 entrou em vigor, com o objetivo de alterar os limites do parque para permitir a construção de uma barragem de contenção de cheias no rio Itajaí-Mirim. A publicação da lei no Diário Oficial da União na quarta-feira (8) marcou o início das novas diretrizes para a área protegida.

Essa medida resultou no acréscimo de 317,60 hectares à área do parque, com a exclusão de apenas 2,02 hectares. Além disso, a definição da zona de amortecimento do parque será estabelecida no plano de manejo, aguardando aprovação da entidade gestora da unidade de conservação. O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima explicou que a finalidade da lei é possibilitar a execução de obras para prevenir desastres causados por enchentes em uma área vulnerável onde estão localizadas cidades populosas como Rio do Sul, Blumenau e Itajaí.

O processo de tramitação da nova lei teve origem no Projeto de Lei 292/2020, proposto pelo Executivo e aprovado, na forma de substitutivo, pela Câmara e pelo Senado. Durante a tramitação no Senado, Jorge Seif (PL-SC) foi o relator da matéria e destacou a importância da medida para a população catarinense, que tem enfrentado problemas com as enchentes.

O Parque Nacional da Serra do Itajaí é uma unidade de conservação da natureza que protege o bioma da Mata Atlântica desde 2004. Sua criação tem como objetivo preservar a biodiversidade e os ecossistemas locais, permitindo a realização de pesquisas, atividades de educação ambiental e turismo ecológico. A relevância desse parque se destaca pela preservação de espécies ameaçadas de extinção e pela sua localização estratégica entre os blocos de floresta remanescente em Santa Catarina.

A nova legislação representa um avanço no cuidado com o meio ambiente e na prevenção de desastres naturais, reforçando a importância da conservação das áreas protegidas para a preservação da fauna e flora da região.

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