Essa medida resultou no acréscimo de 317,60 hectares à área do parque, com a exclusão de apenas 2,02 hectares. Além disso, a definição da zona de amortecimento do parque será estabelecida no plano de manejo, aguardando aprovação da entidade gestora da unidade de conservação. O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima explicou que a finalidade da lei é possibilitar a execução de obras para prevenir desastres causados por enchentes em uma área vulnerável onde estão localizadas cidades populosas como Rio do Sul, Blumenau e Itajaí.
O processo de tramitação da nova lei teve origem no Projeto de Lei 292/2020, proposto pelo Executivo e aprovado, na forma de substitutivo, pela Câmara e pelo Senado. Durante a tramitação no Senado, Jorge Seif (PL-SC) foi o relator da matéria e destacou a importância da medida para a população catarinense, que tem enfrentado problemas com as enchentes.
O Parque Nacional da Serra do Itajaí é uma unidade de conservação da natureza que protege o bioma da Mata Atlântica desde 2004. Sua criação tem como objetivo preservar a biodiversidade e os ecossistemas locais, permitindo a realização de pesquisas, atividades de educação ambiental e turismo ecológico. A relevância desse parque se destaca pela preservação de espécies ameaçadas de extinção e pela sua localização estratégica entre os blocos de floresta remanescente em Santa Catarina.
A nova legislação representa um avanço no cuidado com o meio ambiente e na prevenção de desastres naturais, reforçando a importância da conservação das áreas protegidas para a preservação da fauna e flora da região.






