SENADO FEDERAL – Lei 14.925 prorroga prazos para conclusão de cursos superiores em caso de maternidade/paternidade: garantia de continuidade nos estudos.

Foi sancionada no dia 17 de julho de 2024 a Lei 14.925, que traz importantes mudanças para estudantes e pesquisadores da educação superior. A nova legislação prorroga prazos de conclusão de cursos em casos de parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial. Com isso, as instituições de ensino devem ajustar os prazos, garantindo um mínimo de 180 dias de prorrogação para que os estudantes possam concluir suas formações.

Além disso, a Lei 14.925 também traz alterações na Lei 13.536, de 2017, ampliando os prazos de bolsas de estudo para situações semelhantes. O objetivo dessas mudanças é garantir a continuidade dos estudos de alunos que se tornam pais ou mães, possibilitando que eles conciliem a vida acadêmica com as novas responsabilidades familiares.

A iniciativa para a criação dessa lei partiu do Projeto de Lei 1.741/2022, que foi aprovado pelo Senado em junho do mesmo ano. Com a sanção da Lei 14.925, o governo busca promover a igualdade de oportunidades no ensino superior, garantindo que situações de maternidade e paternidade não se tornem um obstáculo para a conclusão dos estudos.

Essa medida representa um avanço significativo no apoio aos estudantes, reconhecendo a importância de se flexibilizar os prazos acadêmicos para garantir a inclusão e a permanência de todos os indivíduos no ambiente educacional. Espera-se que a nova legislação beneficie inúmeras pessoas que enfrentam os desafios da maternidade e paternidade enquanto buscam o aprimoramento de suas formações acadêmicas.

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